Portaria 2/84

Altera a tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública

Portaria 2/84

Altera a tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 03/01/1984

Altera a tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 2/84 de 3 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar e publicar a seguinte alteração à tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública: O uniforme com a designação G, instituído pela Portaria n.º 140/70, de 11 de Março, passa a ter o seguinte uso: Serviço de secretaria; patrulha; instrução militar; piquetes ou unidades de intervenção da ordem pública; pelotões de defesa imediata; plantões e guardas às esquadras e postos, na época invernosa e nas horas e serviços em que não esteja determinado o uso dos uniformes C ou F. Ministério da Administração Interna. Assinada em 14 de Dezembro de 1983. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.