Portaria 6/84

Alarga o quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo

Portaria 6/84

Alarga o quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da CulturaDiário da República ↗Publicado 05/01/1984

Alarga o quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 6/84 de 5 de Janeiro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo) O quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 383/80, de 19 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura. Assinada em 19 de Dezembro de 1983. O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. (ver documento original)