Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 6/84
de 5 de Janeiro
A escassez de solos urbanizados ou urbanizáveis tem constituído um dos principais obstáculos à construção de habitação e um factor de acréscimo do custo das mesmas.
Para fazer face a esta situação procura-se, com a linha de crédito que agora se cria, contribuir para uma efectiva liderança do processo de urbanização por parte dos municípios de acordo com as directrizes do seu planeamento urbanístico e aumentar a oferta de terrenos para a construção.
Criam-se, assim, as condições para a disponibilidade de solo a afectar a várias componentes da procura, de entre as quais importa realçar a promoção de habitação social a conduzir quer pelas autarquias quer pelo sector cooperativo. Aumenta-se igualmente a oferta para a promoção de habitação de custos moderados pela via dos contratos de desenvolvimento e ainda o aparecimento de uma alternativa à construção ilegal, através da oferta de lotes infra-estruturados para autoconstrução ou para a promoção privada em geral.
Dá-se, deste modo, corpo a uma integração de algumas das principais medidas da política habitacional e possibilita-se uma nova figura, cujo impacte se admite de grande alcance, como forma complementar da oferta de soluções para a resolução das necessidades de habitação.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: