Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 1/94/M
Estabelece o regime de incentivos financeiros a conceder às unidades produtivas de todos os sectores de actividade económica afectadas pelos temporais de Outubro de 1993.
Os elevados prejuízos ocasionados pelos temporais que assolaram a Região Autónoma da Madeira em Outubro do corrente ano determinaram a tomada de medidas de carácter excepcional destinadas à reparação dos danos sofridos pelas diversas infra-estruturas do sector produtivo, designadamente agricultura, pescas, comércio, indústria e serviços, e à recuperação das respectivas actividades, através de mecanismos de atribuição de incentivos ao investimento a taxas de juro bonificadas.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: