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i) Quatro membros do Governo, a designar por despacho do Primeiro-Ministro;
ii) Dois representantes, a nível de direcção, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, um dos quais o seu secretário-geral;
iii) Dois representantes, a nível de direcção, da União Geral de Trabalhadores, um dos quais o seu secretário-geral;
iv) O presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses;
v) O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
vi) O presidente da Confederação da Indústria Portuguesa;
vii) O presidente da Confederação do Turismo Português.
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