Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 6/94
de 12 de Janeiro
A Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes (DGEAT) tem tido entre as suas atribuições, nos termos do respectivo estatuto orgânico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, a execução das políticas governamentais de apoio e incentivo à actividade cultural, nomeadamente nos domínios da música, da dança e das artes cénicas e plásticas.
Fácil se torna reconhecer que a diversidade de formas de criação e expressão artística abrangidas obriga a um grande esforço daquela Direcção-Geral, o qual se traduz numa concentração de serviços com competência na área da definição de normas e sistemas de incentivo à actividade cultural.
Assim, ponderadas estas razões, e também as vantagens inerentes a uma maior especialização por áreas de criação artística, vantagens estas que levaram à criação de diferentes entidades para cada um dos domínios em causa, entendeu-se retirar do elenco das atribuições da DGEAT, que assim passa a denominar-se apenas Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP), a execução das políticas do Governo de incentivo à música, à dança e às artes cénicas e plásticas.
Estas atribuições passam, em consequência, para a esfera da Fundação de São Carlos, do Instituto do Bailado e da Dança, do Instituto das Artes Cénicas e do Instituto Português de Museus (IPM), tornando-se, no entanto, apenas necessário proceder à alteração dos diplomas orgânicos da Fundação e do IPM, dado que, no que se refere à dança e às artes cénicas, a criação recente dos respectivos institutos contempla já esta nova orientação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: