Decreto 307-B/76

Exonera das funções de Governador de Timor o coronel Mário Lemos Pires

Decreto 307-B/76

Exonera das funções de Governador de Timor o coronel Mário Lemos Pires

Emitente: Ministério da CooperaçãoDiário da República ↗Publicado 26/04/1976

Exonera das funções de Governador de Timor o coronel Mário Lemos Pires

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 307-B/76 de 26 de Abril Considerando a actual situação do processo de descolonização de Timor, verifica-se haver vantagem em centralizar, a nível do Governo, a orientação dos assuntos que lhe respeitam. Nestas circunstâncias, a resolução de muitos dos problemas referentes à administração do território de Timor, que está já a ser prosseguida em colaboração íntima com o Ministério da Cooperação, passará, a partir desta data, para a sua administração directa. Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É exonerado das funções de Governador de Timor o Coronel Mário Lemos Pires. Art. 2.º Todos os assuntos da competência do Governador de Timor passam para âmbito do Ministro da Cooperação. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vitor Manuel Trigueiros Crespo. Promulgado em 26 de Abril de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.