Portaria 235/97

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 235/97

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 04/04/1997

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 235/97 de 4 de Abril Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 147/97, de 28 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Vagas para 1997-1998 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes: (ver documento original) 2.º Reversão das vagas entre os contingentes Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º, as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contingente. 3.º Vagas sobrantes 1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade: a) Deficiência Mental e Deficiência Motora: Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91; Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91; b) Deficiência Mental e Deficiência Visual: Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91; Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91; c) Deficiência Mental e Deficiência Auditiva: Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91; Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91. 2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim. Ministério da Educação. Assinada em 5 de Março de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.