Portaria 560-A/97

Cria e extingue escolas para o ano lectivo de 1997-1998

Portaria 560-A/97

Cria e extingue escolas para o ano lectivo de 1997-1998

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 25/07/1997

Cria e extingue escolas para o ano lectivo de 1997-1998

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 560-A/97 de 25 de Julho O planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a realização de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo assim os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro. Além da criação de escolas que agreguem sequencialmente os três ciclos do ensino básico de modo a construir estabelecimentos integrados deste nível de escolaridade, o reordenamento anual da rede escolar tem vindo a contemplar, ainda que pontualmente, a criação de escolas do 1.º ciclo, atendendo a necessidades de renovação do parque escolar, e, por outro lado, tem procurado encontrar alternativas que evitem a suspensão do funcionamento de estabelecimentos onde se verifica diminuição acentuada da frequência escolar. Através destas medidas, o Governo privilegia na sua acção e nos meios que disponibiliza o ciclo inicial das aprendizagens básicas, no sentido de assegurar melhores condições de acesso e sucesso escolar a todas as crianças e de concretização dos objectivos da escolaridade obrigatória. Assim, e considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro; Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico: a) Escolas do 1.º ciclo Distrito de Aveiro: 01.15.0375 São João, São João de Ovar, Ovar (3 lugares); Distrito de Lisboa: 11.07.1010 n.º 4 Loures (Infantado), Loures, Loures (7 lugares); 11.07.1028 n.º 9 Odivelas (Arroja), Odivelas, Loures (16 lugares); b) Escola dos 1.º e 2.º ciclos Distrito do Porto: B410 São João de Deus, Porto (24T) (com 20 lugares no 1.º ciclo); c) Escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos Distrito de Braga: B371 Arnoso, Santa Maria, Vila Nova de Famalicão (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo); B380 Pedome, Vila Nova de Famalicão (24T) (com 8 lugares no 1.º ciclo); B398 Gondifelos, Vila Nova de Famalicão (18T) (com 6 lugares no 1.º ciclo); Distrito de Castelo Branco: B185 São Vicente da Beira, Castelo Branco (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo); Distrito de Leiria: B193 Peniche n.º 2 (24T) (com 4 lugares no 1.º ciclo); Distrito de Lisboa: B223 Apelação, Loures (24T); B266 Bom Sucesso, Alverca, Vila Franca de Xira (24T); Distrito do Porto: B401 Barranha, Matosinhos (18T) (com 10 lugares no 1.º ciclo); d) Escolas dos 2.º e 3.º ciclos Distrito de Aveiro: B487 Canedo, Santa Maria da Feira (24T); Distrito de Braga: B134 Moure, Vila Verde (24T); B142 Calendário, Vila Nova de Famalicão (24T); B363 Lamaçães, Braga (30T); Distrito de Faro: B312 Paderne, Albufeira (12T); B320 Lagos n.º 2 (25T); B339 Quarteira n.º 2, Loulé (25T); B347 Olhão n.º 3 (25T); B355 Mexilhoeira Grande, Portimão (12T); Distrito de Lisboa: B207 Casal da Boba, Amadora (24T); B231 Ramada, Loures (24T); B240 Santo António dos Cavaleiros, Loures (24T); B258 Terrugem, Sintra (24T); Distrito de Portalegre: B290 Montargil, Ponte de Sor (11T); Distrito do Porto: B150 Eiriz, Paços de Ferreira (24T); B169 Penalves, Póvoa de Varzim (30T); B177 Avintes, Vila Nova de Gaia (24T); B428 Nevogilde, Lousada (24T); B436 Lagares, Felgueiras (24T); B444 Ancede, Baião (24T); B452 Cruz de Pau, Matosinhos (24T); B479 Sande, Marco de Canaveses (24T); Distrito de Santarém: B274 Pontével, Cartaxo (24T); Distrito de Setúbal: B282 Pegões, Montijo (11T); B304 Cercal, Santiago do Cacém (11T). 2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação de escolas extintas no n.º 4.º: a) Escola dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico Distrito de Leiria: 1660 Batalha (com 7 lugares no 1.º ciclo); b) Escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico Distrito de Portalegre: 2437 Gavião; Distrito de Santarém: 3050 Rio Maior (com 3 lugares no 1.º ciclo); c) Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico com jardim-de-infância Distrito de Aveiro: A596 Pardilhó, Estarreja (com 1 lugar de jardim-de-infância); d) Escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico Distrito de Aveiro: 0191 Mealhada; 0213 Bento Carqueja, Oliveira de Azeméis; Distrito de Bragança: 0639 Augusto Moreno, Bragança; 5711 Paulo Quintela, Bragança; 0671 Macedo de Cavaleiros; 0698 Luciano Cordeiro, Mirandela; 0728 Visconde de Vila Maior, Torre de Moncorvo; 0752 Vinhais; Distrito de Castelo Branco: 0795 Pêro da Covilhã, Covilhã; Distrito de Évora: 1201 Reguengos de Monsaraz; Distrito de Faro: 1279 Lagos; Distrito de Lisboa: 1830 Cadaval; 1945 Fernão Lopes, Lisboa; 5088 Caxias, Oeiras; Distrito do Porto: 2470 Amarante; 2500 Vila Cova da Lixa, Felgueiras; 2526 Rio Tinto, Gondomar; 2631 Paredes; 3867 Baltar, Paredes; 2810 São Lourenço, Ermesinde, Valongo; 5444 Canidelo, Vila Nova de Gaia; Distrito de Santarém: 3000 Coruche; Distrito de Setúbal: 3298 Sesimbra; Distrito de Viana do Castelo: 3387 Paredes de Coura; 3395 Diogo Bernardes, Ponte da Barca; 3417 Valença; Distrito de Vila Real: 3450 D. Sancho II, Alijó; 3530 Peso da Régua; 3581 Vila Pouca de Aguiar; Distrito de Viseu: 3638 Cinfães; 3646 Lamego. 3.º São criadas as seguintes escolas do ensino secundário: Distrito de Lisboa: B215 Encarnação, Lisboa (24T); Distrito do Porto: B460 Vilela, Paredes (24T). 4.º São extintas as seguintes escolas: a) Escolas preparatórias Distrito de Aveiro: 0191 Mealhada; 0213 Bento Carqueja, Oliveira de Azeméis; Distrito de Bragança: 0639 Augusto Moreno, Bragança; 5711 Paulo Quintela, Bragança; 0671 Macedo de Cavaleiros; 0698 Luciano Cordeiro, Mirandela; 0728 Visconde de Vila Maior, Torre de Moncorvo; 0752 Vinhais; Distrito de Castelo Branco: 0795 Pêro da Covilhã, Covilhã; Distrito de Évora: 1201 Reguengos de Monsaraz; Distrito de Faro: 1279 Lagos; Distrito de Leiria: 1660 Batalha; Distrito de Lisboa: 1830 Cadaval; 1945 Fernão Lopes, Lisboa; 5088 Caxias, Oeiras; Distrito do Porto: 2470 Amarante; 2500 Vila Cova da Lixa, Felgueiras; 2526 Rio Tinto, Gondomar; 2631 Paredes; 3867 Baltar, Paredes; 2810 São Lourenço, Ermesinde, Valongo; 5444 Canidelo, Vila Nova de Gaia; Distrito de Santarém: 3000 Coruche; Distrito de Setúbal: 3298 Sesimbra; Distrito de Viana do Castelo: 3387 Paredes de Coura; 3395 Diogo Bernardes, Ponte da Barca; 3417 Valença; Distrito de Vila Real: 3450 D. Sancho II, Alijó; 3530 Peso da Régua; 3581 Vila Pouca de Aguiar; Distrito de Viseu: 3638 Cinfães; 3646 Lamego; b) Escolas C + S Distrito de Portalegre: 2437 Gavião; Distrito de Santarém: 3050 Rio Maior; c) Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos Distrito de Aveiro: A596 Pardilhó, Estarreja; d) Escolas secundárias Distrito de Lisboa: 631J D. Maria I, Lisboa; 634M Veiga Beirão, Lisboa. 5.º São extintas as seguintes secções das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico: Distrito de Braga: Secção em Gondifelos da Escola de Júlio Brandão, Vila Nova de Famalicão; Secção em Pedome da Escola de Bernardino Machado, Vila Nova de Famalicão;Secção em Arnoso da Escola de D. Maria II, Vila Nova de Famalicão; Distrito do Porto: Secção em Barranha da Escola da Senhora da Hora, Matosinhos; Secção em São João de Deus da Escola da Areosa, Porto. 6.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria. 7.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar. 8.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria. 9.º A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997, salvo a criação das escolas do 1.º ciclo no distrito de Lisboa previstas no n.º 1.º, alínea a), que produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 25 de Julho de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. (ver documento original)