Portaria 55-C/86

Cria algumas escolas preparatórias, preparatória e secundária (C + S) e secundárias

Portaria 55-C/86

Cria algumas escolas preparatórias, preparatória e secundária (C + S) e secundárias

Emitente: Ministérios das Finanças e da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 12/02/1986

Cria algumas escolas preparatórias, preparatória e secundária (C + S) e secundárias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 55-C/86 de 12 de Fevereiro Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos alunos; Considerando que, como resultante do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril, vão entrar no parque escolar novos equipamentos que permitirão uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento dos alunos; Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino; Considerando ainda que os quadros docentes se encontram, para além de dispersos por vários diplomas, desactualizados e desfasados da realidade actual; Considerando finalmente que o novo modelo de formação do pessoal e a pretendida e imprescindível estabilidade do corpo docente implicam um reajustamento dos mencionados quadros docentes: De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, e 46/85, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria. 2.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1986, as seguintes escolas: a) Escolas preparatórias: Distrito do Porto: Alpendurada, Marco de Canaveses. Distrito de Setúbal: Barreiro n.º 2; Quinta do Conde, Sesimbra; b) Escolas preparatórias e secundárias (C + S): Distrito de Leiria: São Martinho do Porto, Alcobaça; Óbidos; Caranguejeira, Leiria. Distrito de Portalegre: Monforte. Distrito de Setúbal: Alvalade do Sado, Santiago do Cacém. Distrito de Viseu: Campo de Besteiros, Tondela; c) Escolas secundárias: Distrito de Aveiro: Couto de Cucujães, Oliveira de Azeméis. Distrito de Braga: Maximinos, Braga; Vila Verde. Distrito de Bragança: Bragança n.º 3. Distrito de Castelo Branco: Alcains, Castelo Branco. Distrito de Coimbra: Pedrulha, Coimbra; Figueira da Foz n.º 3; Montemor-o-Velho. Distrito da Guarda: Gouveia; Sabugal. Distrito de Lisboa: Alvide, Cascais; Lumiar n.º 2, Lisboa; São João da Talha, Loures; Pontinha, Loures; Rio de Mouro, Sintra; Distrito de Portalegre: Ponte de Sor. Distrito do Porto: São Mamede de Infesta, Matosinhos; Águas Santas n.º 2, Maia. Distrito de Setúbal: Corroios, Seixal. Distrito de Viana do Castelo: Melgaço; Paredes de Coura; Portuzelo, Viana do Castelo. Distrito de Vila Real: Chaves n.º 3; Montalegre; Vila Real n.º 3. Distrito de Viseu: Mortágua; Penalva do Castelo. 3.º Para efeitos do disposto na presente portaria, a Escola de Música de Calouste Gulbenkian, em Braga, é transformada em escola C + S. 4.º Em resultado da criação das escolas secundárias referidas no n.º 2.º da presente portaria, são transformadas em escolas preparatórias as seguintes escolas preparatórias e secundárias: Distrito de Braga: Vila Verde. Distrito de Castelo Branco: Alcains, Castelo Branco. Distrito de Coimbra: Montemor-o-Velho. Distrito da Guarda: Gouveia. Distrito de Portalegre: Ponte de Sor. Distrito de Viana do Castelo: Melgaço; Paredes de Coura. Distrito de Vila Real: Montalegre. Distrito de Viseu: Mortágua. 5.º São extintas, em resultado da criação das escolas preparatórias e secundárias (C + S) a que se refere o n.º 2.º da presente portaria, as seguintes escolas preparatórias do distrito de Leiria: São Martinho do Porto, Alcobaça; Óbidos. 6.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa II anexo à presente portaria. 7.º Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas, bem como os das escolas preparatórias e secundárias transformadas em escolas preparatórias, são os constantes, respectivamente, dos mapas III, IV e v anexos à presente portaria. 8.º A actual Escola Preparatória do Barreiro passa a designar-se Escola Preparatória do Barreiro n.º 1. 9.º As actuais Escolas secundárias do Lumiar, em Lisboa, e das Águas Santas, Maia, no Porto, passam a designar-se, respectivamente, Escola Secundária do Lumiar n.º 1 e Escola Secundária de Águas Santas n.º 1. 10.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções das escolas secundárias: Distrito de Braga: Secção da Escola Secundária D. Maria II, em Braga. Distrito de Lisboa: Secção da Escola Secundária da Cidadela, em Cascais. Distrito de Setúbal: Secção da Escola Secundária do Laranjeiro, em Corroios, Seixal. 11.º Consideram-se revogados e substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias. Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura. Assinada em 13 de Fevereiro de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro (ver documento original) Mapa II a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro (ver documento original) Mapa III a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro (ver documento original) Mapa IV a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro (ver documento original) Mapa V a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro (ver documento original)