Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 118/95
de 30 de Maio
O facto de se registar mais uma situação de seca neste próximo Verão torna-se tanto mais grave quanto é certo que sucede a anos em que se verificou igual ocorrência.
Por essa razão, é hoje claro que existe o risco de se tornar impossível, a algumas autarquias, assegurar, nas circunstâncias actuais, o fornecimento de água às populações, de forma a satisfazer as suas necessidades essenciais.
É, deste modo, indispensável actuar com o máximo de rapidez e prontidão, por forma a tentar obviar a situações de maior gravidade ou, pelo menos, a poder minorar os seus efeitos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: