Portaria 840/2004

Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, para «Gestão do Território e do Património Cultural», bem como a sua estrutura e plano de estudos

Portaria 840/2004

Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, para «Gestão do Território e do Património Cultural», bem como a sua estrutura e plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 16/07/2004

Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, para «Gestão do Território e do Património Cultural», bem como a sua estrutura e plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 840/2004 de 16 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto da Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 150/2003, de 13 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Outubro, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de denominação O curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 150/2003, de 13 de Fevereiro, passa a denominar-se «Gestão do Território e do Património Cultural». 2.º 2.º ciclo 1 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres. 2 - O 2.º ciclo do curso desdobra-se nos ramos de: a) Arqueologia; b) Ambiente e Planeamento. 3.º Alteração do plano de estudos O anexo I à Portaria n.º 1199/2001 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 4.º Transição As regras da transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. 6.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Junho de 2004. ANEXO I (Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 150/2003, de 13 de Fevereiro - alteração) Instituto Politécnico de Tomar Escola Superior de Tecnologia de Tomar Curso de Gestão do Território e do Património Cultural 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Arqueologia QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Ambiente e Planeamento QUADRO N.º 5 1.º ano (ver quadro no documento original)