Portaria 821/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castanheira (processo n.º 1072-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro

Portaria 821/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castanheira (processo n.º 1072-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 16/07/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castanheira (processo n.º 1072-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 821/2004 de 16 de Julho Pela Portaria n.º 722-C4/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 511/2001, de 19 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores de Castanheira a zona de caça associativa de Castanheira (processo n.º 1072-DGRF), situada no município de Mogadouro, válida até 15 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castanheira (processo n.º 1072-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro, com a área de 1193 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 363 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004. (ver planta no documento original)