Portaria 830/2004

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Rio Unhais a zona de caça associativa de Soeirinho (processo n.º 3698-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pampilhosa da Serra

Portaria 830/2004

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Rio Unhais a zona de caça associativa de Soeirinho (processo n.º 3698-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pampilhosa da Serra

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 16/07/2004

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Rio Unhais a zona de caça associativa de Soeirinho (processo n.º 3698-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pampilhosa da Serra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 830/2004 de 16 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pampilhosa da Serra: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca do Rio Unhais, com o número de pessoa colectiva 506310205 e sede na Rua de São Pedro, 3320-231 Pampilhosa da Serra, a zona de caça associativa de Soeirinho (processo n.º 3698-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Pampilhosa da Serra, com a área de 2112 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Junho de 2004. (ver planta no documento original)