Portaria 818/2004

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Portaria 818/2004

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Emitente: Ministérios da Economia e da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 16/07/2004

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 818/2004 de 16 de Julho Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril; Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, e 76/2004, de 27 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, aprovar as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, que são as seguintes: (ver quadro no documento original) Em 29 de Junho de 2004. Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior.