Portaria 219/97

Adita ao curso de bacharelato em Instrumento as áreas de Contrabaixo, Trompete, Trombone, Percussão e Saxofone e altera o plano de estudos dos restantes cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa

Portaria 219/97

Adita ao curso de bacharelato em Instrumento as áreas de Contrabaixo, Trompete, Trombone, Percussão e Saxofone e altera o plano de estudos dos restantes cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/04/1997

Adita ao curso de bacharelato em Instrumento as áreas de Contrabaixo, Trompete, Trombone, Percussão e Saxofone e altera o plano de estudos dos restantes cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 219/97 de 1 de Abril Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Aditamentos À Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 700/93, de 29 de Julho, 449/95, de 12 de Maio, e 336/96, de 3 de Agosto, são aditados à alínea a) do n.º 1.º as áreas de Contrabaixo, Trompete, Trombone, Percussão e Saxofone e o n.º 2.º-A, com a seguinte redacção: «1.º Cursos O Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em: a) Instrumento, nas seguintes áreas: Violino; Violeta; Violoncelo; Contrabaixo; Guitarra; Flauta; Flauta de Bisel; Oboé; Clarinete; Saxofone; Fagote; Trompa; Trompete; Trombone; Percussão; Piano; Cravo; b) ... c) ... d) ... e) ... ... 2.º-A Unidades curriculares de opção 1 - O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico. Este elenco é elaborado a partir das disciplinas em funcionamento em cada ano lectivo. 2 - O aluno apenas poderá escolher como unidade curricular de opção disciplinas que não figurem no plano de estudos do seu curso. 3 - A frequência de uma unidade curricular de opção está sujeita à existência de vaga na mesma, sendo o número de vagas fixado anualmente pelo conselho científico.» 2.º Alteração Os planos de estudos dos cursos de bacharelato da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 1233/90, passam a ser os constantes dos anexos I a XXIII à presente portaria. 3.º Transição As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos de estudos fixados pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola. 4.º Aplicação As alterações e aditamentos aprovados pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive. Ministério da Educação. Assinada em 28 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I ao ANEXO XXIII (ver documento original)