Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 56/97
O Plano Director Municipal de Cantanhede foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/94, de 3 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 29 de Novembro de 1994.
Em 27 de Setembro e em 27 de Dezembro de 1996, a Assembleia Municipal de Cantanhede deliberou aprovar alterações a algumas normas do Regulamento daquele instrumento de planeamento, por forma a melhor definir o seu conteúdo e a contemplar situações anteriores à publicação daquele Plano que o mesmo não previa.
As alterações aprovadas não implicam alterações aos princípios de uso, ocupação e transformação do solo, nomeadamente à tipologia de ocupação, consagrados no Plano Director Municipal de Cantanhede, pelo que se enquadram na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Centro e pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Ratificar a alteração aos artigos 2.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 19.º, 22.º, 25.º, 26.º e 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cantanhede, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/94, de 3 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:
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