Portaria 217/97

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Desportos Radicais»

Portaria 217/97

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Desportos Radicais»

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 01/04/1997

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Desportos Radicais»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 217/97 de 1 de Abril Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Desportos Radicais», com as seguintes características: Autor: Francisco Tellechea; Dimensão: 40 mm x 30,6 mm; Picotado: 12 x 12 1/2; Impressor: Litografia Maia; 1.º dia de circulação: 29 de Maio de 1997; Taxas, motivos e quantidades: 49$00 - Surf - 1000000; 80$00 - Skate - 500000; 100$00 - Patins em linha - 500000; 140$00 - Parapente - 500000; Bloco com dois selos de 150$00 (BTT e Asa Delta) - 80000. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 7 de Março de 1997. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.