Portaria 518/95

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima na parte referente aos grupos de pessoal investigador e técnico-profissional

Portaria 518/95

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima na parte referente aos grupos de pessoal investigador e técnico-profissional

Emitente: Ministérios das Finanças e do MarDiário da República ↗Publicado 31/05/1995

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima na parte referente aos grupos de pessoal investigador e técnico-profissional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 518/95 de 31 de Maio O quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR) foi aprovado pela Portaria n.º 11/94, de 5 de Janeiro, publicada na sequência da reestruturação orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP), operada pelo Decreto-Lei n.º 321/93, de 21 de Setembro. De harmonia com o disposto no artigo 28.º do referido diploma legal, o pessoal do ex-INIP transitou, nos termos da lei geral, para o IPIMAR. Considerando que o processo de transição não contemplou as situações de um estagiário de investigação que, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro, possui nomeação definitiva e de dois técnicos auxiliares da carreira técnico-profissional cuja reclassificação estava prevista mas não se tornou viável; Considerando que a criação desses lugares não acarreta acréscimo dos encargos para o IPIMAR, já que se trata de pessoal nomeado definitivamente e se encontra no desempenho efectivo das suas funções, a que acresce o facto de tais lugares deverem ser extintos à medida que vagarem; Considerando, enfim, que o desempenho das referidas funções é essencial à prossecução das atribuições do IPIMAR: Torna-se necessário dotar o quadro de pessoal do IPIMAR com os correspondentes lugares, a fim de dar cumprimento ao estabelecido no citado Decreto-Lei n.º 321/93, de 21 de Setembro. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 321/93, de 21 de Setembro, que o quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima, aprovado pela Portaria n.º 11/94, de 5 de Janeiro, seja alterado na parte referente aos grupos de pessoal investigador e técnico-profissional de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz pate integrante. Ministérios das Finanças e do Mar. Assinada em 5 de Maio de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva. Mapa anexo à Portaria n.º 518/95 Quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima (ver documento original)