Portaria 397/92

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto

Portaria 397/92

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 12/05/1992

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 397/92 de 12 de Maio O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira. A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto aprovado pela Portaria n.º 631/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1302/82, de 31 de Dezembro, e 93/83, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, passa a integrar no grupo de pessoal técnico-profissional a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. 2.º São extintos os lugares da carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação previstos no quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 8 de Abril de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto (ver documento original)