Portaria 396/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real na parte referente ao pessoal operário

Portaria 396/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real na parte referente ao pessoal operário

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 12/05/1992

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real na parte referente ao pessoal operário

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 396/92 de 12 de Maio O quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 906/91, de 4 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de um profissional existente nos serviços cuja situação, por lapso, não foi então contemplada. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 906/91, de 4 de Setembro, seja alterado na parte referente ao pessoal operário de acordo com o quadro anexo ao presente diploma. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 13 de Abril de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. ANEXO Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real (ver documento original)