Diploma
EM VIGORPortaria n.º 814/2004
de 15 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho;
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, designadamente:
Na deliberação n.º 357/2004, de 19 de Março, referente ao elenco de provas de ingresso;
Na deliberação n.º 1063/2003, de 23 de Julho, que homologou as provas de ingresso;
Nas deliberações n.os 373/2004, de 24 de Março, e 735/2004, de 28 de Maio, referente aos exames nacionais do ensino secundário através dos quais se concretizam as provas de ingresso e às condições para a sua utilização;
Na deliberação n.º 303/2004, de 5 de Março, rectificada pela rectificação n.º 833/2004 de 27 de Abril, referente aos pré-requisitos;
Na deliberação n.º 1062/2003, de 23 de Julho, rectificada pela rectificação n.º 603/2004 de 24 de Março, e aditada pela deliberação n.º 850/2004, de 17 de Junho, referente à regulamentação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento dos Concursos Institucionais de Acesso e Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º
Texto
O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º
Alterações
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Junho de 2004.
REGULAMENTO DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS DE ACESSO E INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2004-2005.
CAPÍTULO I
Disposições gerais