Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 13/2004/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico para a revisão de preços das empreitadas de obras públicas.
O Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, instituiu um novo regime jurídico para a revisão de preços das empreitadas de obras públicas, que introduziu significativos aperfeiçoamentos no regime vigente, decorrentes não só da necessidade de o compatibilizar com as disposições do regime jurídico de empreitadas de obras públicas mas também de o adaptar ao novo contexto e realidade do mercado.
Considerando a nova regulamentação da matéria, que traduz uma ponderação equilibrada dos interesses das partes do contrato, impõe-se implementá-la na Região Autónoma da Madeira, com as adaptações necessárias a acautelar as especificidades regionais, designadamente no que respeita à existência de indicadores económicos próprios, que deverão ser objecto de determinação por uma comissão regional e de aprovação pelo membro do Governo Regional com as atribuições referentes ao sector de obras públicas e, bem assim, de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e na alínea x) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: