Diploma
EM VIGORPortaria n.º 527/95
de 2 de Junho
O Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto, criou o Instituto Português de Museus, com o objectivo de superintender, planear e estabelecer um sistema nacional de museus, visando a coordenação e execução de uma política museológica integrada.
Nos termos do seu estatuto orgânico, dispõe aquele Instituto de um órgão consultivo, o qual, porém, mercê de circunstâncias excepcionais relacionadas com os primeiros tempos da sua actividade, não entrou ainda em funcionamento.
Torna-se assim necessário aprovar o regulamento do Conselho Consultivo de Museus, estabelecendo as suas normas de funcionamento em consonância com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Subscretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento do Conselho Consultivo de Museus, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 4 de Maio de 1995.
O Subscretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.
ANEXO
Regulamento do Conselho Consultivo de Museus