Portaria 531/95

Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos

Portaria 531/95

Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 02/06/1995

Cria vários cursos profissionais de nível secundário e de nível básico e aprova os respectivos planos de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 531/95 de 2 de Junho O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior. Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa desde logo promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo. Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas. Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário: a) Animador Sócio-Cultural; b) Animador Social; c) Técnico de Animação Sócio-Cultural; d) Técnico de Comunicação; e) Técnico de Gestão; f) Técnico de Gestão e Organização de Empresas; g) Técnico de Organização e Gestão de Empresas; h) Técnico de Seguros; i) Técnico de Conservação e Restauro de Bens Culturais; j) Técnico de Museografia Arqueológica; l) Técnico de Construção Civil; m) Técnico de Fotografia; n) Técnico de Multimedia; o) De Instrumento; p) Música e Novas Tecnologias; q) Teatro; r) Química Tecnológica; s) Técnico de Design; t) Desenhador Projectista; u) Técnico de Electrónica. 2.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível básico: a) Básico de Instrumento; b) Operador de Construção Civil. 3.º Os cursos a seguir indicados têm as seguintes especificações terminais: 3.1 - Animador Sócio-Cultural: a) Assistente Familiar; b) Técnico de Reinserção; c) Técnico Psicossocial; d) Organização e Planeamento; e) Assistente de Geriatria. 3.2 - Animador Social: a) Técnico Psicossocial; b) Assistente de Geriatria; c) Técnico de Desenvolvimento; d) Organização e Apoio nas Áreas Sociais. 3.3 - Técnico de Comunicação: a) Áudio-Visual; b) Marketing, Relações Públicas e Publicidade. 3.4 - Técnico de Gestão: a) Gestão de Recursos Humanos. 3.5 - Técnico de Conservação e Restauro de Bens Culturais: a) Pintura. 3.6 - Técnico de Construção Civil: a) Topografia; b) Medições e Orçamentos; c) Desenho; d) Condução de Obra. 3.7 - Música e Novas Tecnologias: a) Instrumento; b) Canto; c) Composição. 3.8 - Teatro: a) Luminotecnia. 3.9 - Química Tecnológica: a) Técnico Fabril; b) Técnico de Laboratório; c) Análises Químicas. 3.10 - Técnico de Electrónica: a) Telecomunicações. 3.11 - Operador de Construção Civil: a) Canalizações. 4.º Os cursos criados nos n.os 1.º e 2.º funcionam em regime diurno e ou pós-laboral, conforme consta do respectivo plano de estudos. 5.º Têm acesso aos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º os alunos nas condições referidas nos artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março. 6.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados nos n.os 1.º e 2.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário e um diploma de nível 2 de qualificação profissional equivalente ao ensino básico. 7.º Os planos de estudo dos cursos criados nos n.os 1.º e 2.º são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 10 de Maio de 1995. A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. (ver documento original)