Portaria 809/2004

Autoriza o Instituto Superior de Espinho a ministrar o curso de bacharelato em Contabilidade e Informática e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 809/2004

Autoriza o Instituto Superior de Espinho a ministrar o curso de bacharelato em Contabilidade e Informática e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 13/07/2004

Autoriza o Instituto Superior de Espinho a ministrar o curso de bacharelato em Contabilidade e Informática e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 809/2004 de 13 de Julho Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março, que reconheceu, a título excepcional e com efeitos retroactivos, o interesse público do Instituto Superior de Espinho; Considerando que, no ano lectivo de 1994-1995, o Instituto Superior de Espinho deu início ao funcionamento do curso de Contabilidade e Informática, visando conferir o grau de bacharel; Considerando as condições em que decorreu o ensino do referido curso nos anos lectivos de 1994-1995 a 1997-1998; A requerimento da Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Espinho, formulado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março; Considerando que a entidade instituidora do estabelecimento comunicou ao Ministério da Educação a suspensão voluntária do curso ministrado, entre o ano lectivo de 1998-1999 e o ano lectivo de 2001-2002, nos termos previstos no artigo 46.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Instruído o processo nos termos do Decreto-Lei n.º 89/99; Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 89/99: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento 1 - É autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Contabilidade e Informática no Instituto Superior de Espinho, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2 - A autorização de funcionamento do curso é concedida com efeitos retroactivos aos anos lectivos de 1994-1995 a 1997-1998. 3 - O curso de Contabilidade e Informática pode reiniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. 2.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 3.º Reconhecimento do grau 1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel. 2 - O reconhecimento do grau de bacharel é feito nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março. 4.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 75 alunos. 5.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 6.º Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 7.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, ou das auditorias científico-pedagógicas a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Junho de 2004. ANEXO Instituto Superior de Espinho Curso de Contabilidade e Informática Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original)