Portaria 799/2004

Alarga competências relativamente a consulados honorários de Portugal

Portaria 799/2004

Alarga competências relativamente a consulados honorários de Portugal

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 13/07/2004

Alarga competências relativamente a consulados honorários de Portugal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 799/2004 de 13 de Julho Na sequência da criação e da reestruturação de alguns consulados honorários, e à semelhança do que já acontece relativamente a outros postos consulares honorários, referidos na Portaria n.º 350/98, de 22 de Junho, afigura-se conveniente alargar algumas competências próprias dos vice-cônsules dos consulados de carreira a cônsules honorários, de forma a melhorar o serviço público prestado. Assim: Manda o Governo, pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75/98, de 27 de Março, o seguinte: 1.º O Consulado Honorário de Portugal no Mindelo fica autorizado a praticar actos de registo civil, de notariado e de recenseamento eleitoral e a emitir documentos de viagem. 2.º Os Consulados Honorários de Portugal em Bangui, Fortaleza, Halifax, Kingston, Leamington, London, Niteroi e Rouen ficam autorizados a praticar actos de registo civil, de notariado e de recenseamento eleitoral. A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, em 1 de Junho de 2004.