Portaria 798/2004

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Mirandela

Portaria 798/2004

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Mirandela

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 13/07/2004

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Mirandela

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 798/2004 de 13 de Julho O quadro de pessoal do Hospital de Mirandela carece de ser alterado no grupo de pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar e técnico superior de saúde, assim como no grupo de pessoal técnico da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados às actuais necessidades. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 436/96, de 3 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 107/2002, de 4 de Fevereiro, e 1374/2002, de 22 de Outubro, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º É extinta na carreira médica hospitalar a área funcional de pneumologia. Em 22 de Abril de 2004. O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva. MAPA ANEXO (ver mapa no documento original)