Portaria 549/95

Cria a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo n.º 1706 do Instituto Florestal), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo

Portaria 549/95

Cria a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo n.º 1706 do Instituto Florestal), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 03/06/1995

Cria a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo n.º 1706 do Instituto Florestal), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 549/95 de 3 de Junho Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas; Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º É criada a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo n.º 1706 do Instituto Florestal), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área total de 818,6250 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante. 2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais. 3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A. Ministério da Agricultura. Assinada em 22 de Maio de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)