Portaria 538/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães

Portaria 538/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/06/1995

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 538/95 de 3 de Junho O quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual e uma maior rentabilização de recursos e racionalização de custos, com a consequente melhoria de prestação de cuidados. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 352/93, de 25 de Março, rectificado pela Declaração de rectificação n.º 97/93, publicada no 4.º suplemento ao Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1993, e pela Portaria n.º 268/94, de 5 de Maio, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 12 de Maio de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães (ver documento original)