Portaria 533/95

Cria no quadro de pessoal da Polícia Judiciária três lugares de fiel de armazém

Portaria 533/95

Cria no quadro de pessoal da Polícia Judiciária três lugares de fiel de armazém

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 03/06/1995

Cria no quadro de pessoal da Polícia Judiciária três lugares de fiel de armazém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 533/95 de 3 de Junho Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano e satisfaça necessidades permanentes; Considerando que se encontram nestas condições três agentes pertencentes àquele quadro em serviço na Polícia Judiciária; Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, três lugares de fiel de armazém. 2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem. Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 11 de Maio de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.