Portaria 532/95

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte um lugar de oficial administrativo principal, a extinguir quando vagar

Portaria 532/95

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte um lugar de oficial administrativo principal, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 03/06/1995

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte um lugar de oficial administrativo principal, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 532/95 de 3 de Junho Considerando que um oficial administrativo principal do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a exercer funções na Comissão de Coordenação da Região do Norte; Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte; Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, constante do mapa anexo XIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1083/92, de 26 de Novembro, um lugar de oficial administrativo principal, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 12 de Maio de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.