Portaria 535/95

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia

Portaria 535/95

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 03/06/1995

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 535/95 de 3 de Junho A Portaria n.º 804/93, de 7 de Setembro, que aprovou o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, considerou a existência no mesmo dos lugares criados no anterior quadro por despacho normativo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro. Não tendo, por lapso, sido contemplados naquele quadro três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem, criados pelos Despachos Normativos n.os 175/93, 176/93 e 177/93, de 7 de Julho, publicados no Diário da República, n.º 175, de 28 de Julho de 1993, importa proceder à respectiva alteração. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa anexo à Portaria n.º 804/93, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 695/94, de 26 de Julho, seja acrescido de três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, um na área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso e dois na área funcional de engenharia, a extinguir quando vagarem, lugares esses criados pelos Despachos Normativos n.os 175/93, 176/93 e 177/93, de 7 de Julho. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 3 de Maio de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.