Portaria 534/95

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar

Portaria 534/95

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 03/06/1995

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 534/95 de 3 de Junho Aquando da elaboração do projecto da Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), não foi tido em consideração o lugar de assessor da carreira de engenheiro criado pelo Despacho Normativo n.º 161/91, de 12 de Agosto. Consequentemente, há necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal aprovado pela portaria antes mencionada por forma a suprir tal deficiência. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 99/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria n.º 825/93, de 8 de Setembro, seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 12 de Maio de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. Mapa anexo à Portaria n.º 534/95 (ver documento original)