Portaria 203/97

Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra

Portaria 203/97

Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das FinançasDiário da República ↗Publicado 25/03/1997

Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 203/97 de 25 de Março Considerando a necessidade de reforçar a representação de Portugal junto da recém-criada Organização Mundial do Comércio e tendo em atenção as restantes actividades a cargo da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra; Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48 360, de 29 de Abril de 1968: Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte: 1.º A alínea a) do n.º 2 do mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, constante da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «... a) Pessoal diplomático: Um representante permanente; Um representante permanente adjunto para a Organização Mundial do Comércio; Um representante permanente adjunto; Três funcionários do serviço diplomático; ...» 2.º Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças. Assinada em 24 de Fevereiro de 1997. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.