Decreto Regulamentar Regional 28/2004/A

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo

Decreto Regulamentar Regional 28/2004/A

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 20/07/2004

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2004/A Considerando a necessidade de proceder a uma alteração pontual ao quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, na parte respeitante ao pessoal médico, na especialidade de cirurgia vascular, por forma a dotar a referida unidade de saúde de pessoal em área carenciada de prestação de cuidados de saúde: Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo único O quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 2 de Junho de 2004. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Junho de 2004. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. ANEXO Quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo (ver quadro no documento original)