Resolução do Conselho de Ministros 95/2004

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 4/Águeda, designado «Blocos de residências para oficiais», no município de Águeda

Resolução do Conselho de Ministros 95/2004

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 4/Águeda, designado «Blocos de residências para oficiais», no município de Águeda

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 19/07/2004

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 4/Águeda, designado «Blocos de residências para oficiais», no município de Águeda

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2004 Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excendentário ou inadequado afecto à defesa nacional; Considerando que a alienação dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar; Considerando que o Ministério da Educação, actualmente Ministério da Ciência e do Ensino Superior/Universidade de Aveiro, manifestou interesse no prédio militar n.º 4/Águeda - Blocos de residências para oficiais, tendo em vista a sua adaptação a residência para estudantes afectos à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda; Considerando que o prédio militar n.º 4/Águeda - Blocos de residências para oficiais se encontra disponibilizado pelo respectivo ramo das Forças Armadas; Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivas públicas, torna-se necessário criar condições, nomeadamente a desafectação do domínio público militar, que permitam a reafectação ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior/Universidade de Aveiro do prédio militar n.º 4/Águeda - Bloco de residências para oficiais; Considerando, finalmente, que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o PM 4/Águeda, designado «Blocos de residências para oficiais», situado na Rua do Comandante Pinho e Freitas, freguesia e município de Águeda, com a área total de 1426 m2, inscrito na matriz urbana da referida freguesia sob o artigo 1658 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 07096/15032001. 2 - Estabelecer que a operação referida no número anterior visa permitir a futura utilização do imóvel pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior/Universidade de Aveiro mediante a sua reafectação. Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.