Portaria 412/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social

Portaria 412/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 18/05/1992

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 412/92 de 18 de Maio O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, cria a carreira de técnico superior de serviço social, definindo ainda as normas de transição para a nova carreira dos profissionais a quem foi reconhecido o grau de licenciatura. Nos termos do artigo 4.º, deverão os serviços alterar os seus quadros de modo a dar execução ao referido diploma, pelo que se torna necessário proceder à adaptação do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias n.os 523/87, de 27 de Junho, 407/88, de 28 de Junho, 673/88, de 8 de Outubro, 520/89, de 8 de Julho, 725/89, de 25 de Agosto, 858/89, de 3 de Outubro, 220/90, de 26 de Março, e 235/90, de 31 de Março, e pelos mapas anexos aos Decretos Regulamentares n.os 40/88, de 18 de Novembro, 26/89, de 18 de Agosto, e 1/90, de 10 de Janeiro. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social, passa a ser o constante do mapa anexo. 2.º São extintos os lugares do grupo de pessoal técnico correspondentes à carreira técnica de serviço social. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 1991, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto. Ministério das Finanças. Assinada em 23 de Abril de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. (ver documento original)