Portaria 304/98

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

Portaria 304/98

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da SolidariedadeDiário da República ↗Publicado 20/05/1998

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 304/98 de 20 de Maio Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 32/96, de 11 de Abril, e 268/97, de 2 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2.º Os conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade. Assinada em 23 de Abril de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. ANEXO I (ver quadro no documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset (ver quadro no documento original)