Portaria 975/2001

Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electromecânica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 975/2001

Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electromecânica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 14/08/2001

Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electromecânica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 975/2001 de 14 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 770/99, de 30 de Agosto; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Regime nocturno 1 - É autorizado o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electromecânica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n. 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 770/99, de 30 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria. 2 - O número mínimo de alunos necessário ao seu funcionamento é de 16. 2.º Duração A duração do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é de seis semestres lectivos. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é o constante do anexo à presente portaria. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Julho de 2001. ANEXO Instituto Politécnico de Setúbal Escola Superior de Tecnologia de Setúbal Curso de Engenharia Electromecânica Regime nocturno 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original)