Portaria 302/98

Aprova o quadro de pessoal da Fortaleza de Sagres

Portaria 302/98

Aprova o quadro de pessoal da Fortaleza de Sagres

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da CulturaDiário da República ↗Publicado 19/05/1998

Aprova o quadro de pessoal da Fortaleza de Sagres

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 302/98 de 19 de Maio O Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, aprovou o estatuto orgânico do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), tendo criado um conjunto de serviços dependentes, entre os quais a Fortaleza de Sagres, tal como consta do anexo I ao citado diploma legal. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Fortaleza de Sagres, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura. Assinada em 23 de Abril de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. MAPA Quadro de pessoal da Fortaleza de Sagres (ver quadro no documento original)