Diploma
EM VIGORPortaria n.º 981/2001
de 16 de Agosto
O Programa Operacional Pesca, adiante designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, no âmbito do eixo «Outras medidas», prevê a medida «Promoção e prospecção de novos mercados», a qual visa promover os produtos da pesca e da aquicultura, contribuir para a melhoria e diversificação do abastecimento alimentar e divulgar as medidas técnicas e de gestão dos recursos.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo em consideração a Decisão C(2000) 2361, de 1 de Agosto, que aprovou o Programa Operacional Pesca do QCA III, e o Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que define e regula o quadro legal daquele programa, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida «Promoção e Prospecção de Novos Mercados», anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 30 de Julho de 2001.
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA «PROMOÇÃO E PROSPECÇÃO DE NOVOS MERCADOS»