Portaria 407/92

Altera a alínea o) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88 e a alínea d) da Portaria n.º 327/88, ambas de 24 de Maio, que fixam a composição do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)

Portaria 407/92

Altera a alínea o) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88 e a alínea d) da Portaria n.º 327/88, ambas de 24 de Maio, que fixam a composição do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 15/05/1992

Altera a alínea o) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88 e a alínea d) da Portaria n.º 327/88, ambas de 24 de Maio, que fixam a composição do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 407/92 de 15 de Maio Para o exercício das funções que lhe foram legalmente cometidas pelo Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) integra diversas comissões cuja composição foi fixada através das Portarias n.os 326/88 e 327/88, ambas de 24 de Maio. Constituída que foi a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (AATAE), associação de natureza sócio-profissional com carácter representativo e deontológico dos técnicos que exercem a profissão de agentes técnicos de arquitectura e engenharia, justifica-se que seja essa Associação a assumir a representação dos interesses profissionais dos seus membros, que vinha sendo assegurada até à presente data e com carácter transitório, em sede da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP) e do plenário do CMOPP pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o seguinte: 1.º A alínea o) do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: o) A Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia. 2.º A alínea d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: d) Como representantes de associações profissionais do sector: Ordem dos Engenheiros; Associação dos Arquitectos Portugueses; Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses; Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia; Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 21 de Abril de 1992. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.