Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 142/98
de 22 de Maio
O Decreto-Lei n.º 44034, de 16 de Novembro de 1961, criou o quadro de pessoal do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, cuja constituição se resume a único lugar de guarda, a ser preenchido de acordo com as condições prescritas no mesmo diploma legal.
Estas condições, atenta a evolução entretanto verificada, não se coadunam com as actuais realidades e princípios vigentes relativamente à organização geral do Exército, determinando dificuldades no preenchimento do citado lugar.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, estabelece os princípios e as regras que regem o exercício de funções no âmbito das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, os quais devem ser aplicados para o caso do guarda do Cemitério Português em Richebourg l'Avoué, a fim de alcançar uniformidade de critérios e de regimes para o pessoal militar a prestar serviço no estrangeiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: