Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 11/92
de 16 de Maio
O Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que define o quadro legal do licenciamento municipal de obras particulares, prevê a existência de um regime de seguros obrigatórios que cubram a responsabilidade civil dos vários intervenientes no processo de licenciamento.
O objectivo subjacente ao regime ora instituído é, em última análise, garantir a melhoria da qualidade da construção e a salvaguarda dos interesses dos terceiros lesados.
Nesse sentido, o referido diploma estabelece que os técnicos autores de projectos e os industriais de construção civil devem obrigatoriamente contratar seguros que cubram os danos emergentes da sua actuação na concepção e ou execução de obras, transferindo para a entidade seguradora os riscos inerentes a essa actividade.
São, por isso, instituídos dois tipos de seguro, respectivamente de projecto e de construção, que garantem o pagamento de eventuais indemnizações que sejam obrigados a pagar.
Dentro de cada um dos tipos de seguros referidos são ainda distinguidos os danos decorrentes de responsabilidade contratual e extracontratual, tendo sido criado dois subtipos de seguros diferentes, consoante a responsabilidade que se visa cobrir.
Por outro lado, dispõe o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que a qualificação oficial a exigir aos técnicos autores de projectos é fixada por decreto regulamentar.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Do seguro de responsabilidade civil dos autores de projectos