Portaria 408/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro

Portaria 408/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 16/05/1992

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 408/92 de 16 de Maio Através do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, foram criadas as novas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo. Tornando-se necessário, para assegurar a transição do pessoal das carreiras de BAD previstas no quadro da Direcção-Geral das Alfândegas para as novas carreiras, proceder à adaptação do quadro de pessoal: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, Portaria n.º 905/89, de 17 de Outubro, Portaria n.º 469/90, de 23 de Junho, e Portaria n.º 1120/90, de 15 de Novembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria. Ministério das Finanças. Assinada em 23 de Abril de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. Mapa anexo à Portaria n.º 408/92 (ver documento original)