Portaria 314/98

Autoriza a Escola do Serviço de Saúde Militar a conferir o grau de bacharel em Enfermagem e regulamenta o respectivo curso

Portaria 314/98

Autoriza a Escola do Serviço de Saúde Militar a conferir o grau de bacharel em Enfermagem e regulamenta o respectivo curso

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/05/1998

Autoriza a Escola do Serviço de Saúde Militar a conferir o grau de bacharel em Enfermagem e regulamenta o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 314/98 de 21 de Maio Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março, e na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março, alterada pela Portaria n.º 353/97, de 26 de Maio; Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/94, de 18 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Grau de bacharel A Escola do Serviço de Saúde Militar confere o grau de bacharel em Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Duração do curso O curso tem a duração de três anos. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante. 4.º Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 5.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo director, ouvido o conselho científico. 6.º Acesso As condições para acesso e ingresso nos cursos são as fixadas pelo Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e nos seus termos. 7.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se desde o ano lectivo de 1993-1994, inclusive. Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde. Assinada em 30 de Abril de 1998. O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO Escola do Serviço de Saúde Militar Curso de Enfermagem Grau de bacharel (ver quadros no documento original)