Portaria 421/92

Altera o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território

Portaria 421/92

Altera o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 22/05/1992

Altera o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 421/92 de 22 de Maio O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território não foi alterado de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal às funções que vinha desempenhando. Importa assim fazer a respectiva adequação do quadro às necessidades do serviço. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território passa a ser o constante do anexo I à presente portaria. 2.º OS lugares da carreira de operador de registo de dados serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo. 3.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Inspecção os lugares constantes do anexo II à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 8 de Maio de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II (ver documento original)