Portaria 219/2000

Aprova o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Portaria 219/2000

Aprova o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Emitente: Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 15/04/2000

Aprova o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 219/2000 de 15 de Abril Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 418/98, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação seja o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Em 10 de Março de 2000. O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. ANEXO Quadro de pessoal do Departamento da Cooperação (ver quadro no documento original)