Portaria 424/92

Altera os quadros de pessoal dos gabinetes e da secretaria do Tribunal Constitucional, aprovados pela Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março

Portaria 424/92

Altera os quadros de pessoal dos gabinetes e da secretaria do Tribunal Constitucional, aprovados pela Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 23/05/1992

Altera os quadros de pessoal dos gabinetes e da secretaria do Tribunal Constitucional, aprovados pela Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 424/92 de 23 de Maio Considerando a necessidade de introduzir alguns ajustamentos nos quadros de pessoal dos gabinetes e da secretaria do Tribunal Constitucional, em razão do aumento do número de procuradores-gerais-adjuntos aí exercendo funções e do disposto no Decreto-Lei n.º 91/92, de 23 de Maio. Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72-A/90, de 3 de Março, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Constitucional constante do anexo I à Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Secretaria Composição: secção de expediente e contabilidade e duas secções de processos (ver documento original) 2.º Os quadros de pessoal dos gabinetes do Presidente, dos juízes e do Ministério Público constantes do anexo I à Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março, passam a ter a seguinte redacção: Gabinete do Presidente (ver documento original) Gabinete dos juízes (ver documento original) Gabinete do Ministério Público (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 9 de Abril de 1992. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.